Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1194/2018
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, DO EXERCÍCIO DE 2018, EFETUADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3. Representante:ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
4. Representado:CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - CPF: 48961620568
CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Proc.Const.Autos:ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3750/2021-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA do Tribunal Pleno de 24/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Votação/Resultado Voto de Desempate do Presidente
Quórum Sustentou oralmente a advogada Ângela Marquez Batista, OAB/TO nº 1079, em nome de Christian Zini Amorim.

 

O Relator, Conselheiro Alberto Sevilha, apresentou voto pelo conhecimento e provimento parcial da Representação,  em razão dos índices aplicados no reajuste, resultarem em um valor final substancialmente elevado e dissociado de critérios, conceitos objetivos e claros à sua consecução, com aplicação de multa aos senhores Carlos Enrique Franco Amastha, Prefeito Municipal de Palmas, à época e Christian Zini Amorim, Secretário Municipal de Finanças de Palmas, à época.

 

Posta a matéria em votação, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar acompanhou o Relator.

 

Abriu divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho pelo não conhecimento da Representação, por não preenchimento do requisito quanto a competência do Tribunal de Contas para examinar matéria tributária em abstrato, ressaltando que isso pode ocorrer apenas quando há renúncia de receita, contudo não se enquadrava no caso em apreço.

 

O Conselheiro José Wagner Praxedes, igualmente, votou pelo não conhecimento, mas adotando como razões de decidir a defesa apresentada nos memoriais pela Advogada, que produziu a sustentação oral, de modo a excluir do polo passivo, o senhor Christian Zini Amorim, pela ausência de responsabilidade pelos fatos apurados, pois apenas deu cumprimento a lei, anteriormente aprovada.

 

Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021).

 

Constatado aparente empate, o Conselheiro Presidente informou que declarará o voto que adota no prazo previsto no artigo 325 do RITCE/TO.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021).

 

Ausência momentânea do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

Observação Processo incluído extrapauta na Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno de 1º.12.2021.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 17:15:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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