1. Processo nº: 1194/2018
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, DO EXERCÍCIO DE 2018, EFETUADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS3. Representante: ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168 4. Representado: CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - CPF: 48961620568
CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 694196711005. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 7. Distribuição: 6ª RELATORIA 8. Proc.Const.Autos: ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079) 9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3750/2021-SEPLE
Sessão | 71ª Sessão ORDINÁRIA do Tribunal Pleno de 24/11/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES |
Relator | Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
Votação/Resultado | Voto de Desempate do Presidente |
Quórum | Sustentou oralmente a advogada Ângela Marquez Batista, OAB/TO nº 1079, em nome de Christian Zini Amorim.
O Relator, Conselheiro Alberto Sevilha, apresentou voto pelo conhecimento e provimento parcial da Representação, em razão dos índices aplicados no reajuste, resultarem em um valor final substancialmente elevado e dissociado de critérios, conceitos objetivos e claros à sua consecução, com aplicação de multa aos senhores Carlos Enrique Franco Amastha, Prefeito Municipal de Palmas, à época e Christian Zini Amorim, Secretário Municipal de Finanças de Palmas, à época.
Posta a matéria em votação, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar acompanhou o Relator.
Abriu divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho pelo não conhecimento da Representação, por não preenchimento do requisito quanto a competência do Tribunal de Contas para examinar matéria tributária em abstrato, ressaltando que isso pode ocorrer apenas quando há renúncia de receita, contudo não se enquadrava no caso em apreço.
O Conselheiro José Wagner Praxedes, igualmente, votou pelo não conhecimento, mas adotando como razões de decidir a defesa apresentada nos memoriais pela Advogada, que produziu a sustentação oral, de modo a excluir do polo passivo, o senhor Christian Zini Amorim, pela ausência de responsabilidade pelos fatos apurados, pois apenas deu cumprimento a lei, anteriormente aprovada.
Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021).
Constatado aparente empate, o Conselheiro Presidente informou que declarará o voto que adota no prazo previsto no artigo 325 do RITCE/TO.
Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha.
Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021).
Ausência momentânea do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos. |
Observação | Processo incluído extrapauta na Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno de 1º.12.2021. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 17:15:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 179264 e o código CRC 3F19746 |
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